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domingo, 3 de novembro de 2013

Dúvidas sobre Identidade (RG) e Habilitação (CNH)


Dúvidas sobre Identidade (RG) e Habilitação (CNH) para concurseiros







Muitos candidatos a concursos policiais, quando vão realizar as inscrições, têm dúvidas em relação a algumas exigências, que no caso de serem preenchidas equivocadamente podem invalidar a inscrição, colocando todos os esforços da preparação em risco. Neste post vamos tratar de dois documentos fundamentais para concursos policiais, principalmente porque praticamente todas as polícias brasileiras já exigem que seus candidatos sejam motoristas para ingressar nas corporações. Estamos falando da Carteira de Identidade, ou Registro Geral (RG), e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O primeiro passo é conceituar os dois documentos, para que não restem dúvidas:


Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.

O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:

A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

Carteira de Identidade (RG)
É um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para solicitação de outros documentos. O registro é válido em todo o território nacional e substitui o passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile.

O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Para mais informações, entre em contato com o Instituto de Identificação de seu estado.



É importante frisar que o número do Registro Geral (RG) não muda, mesmo que o cidadão renove a sua identidade. Neste caso, a única mudança ocorre na data de expedição do documento – a não ser que tenha havido mudança de estado, já que o Registro é feito pelas secretarias estaduais de Segurança Pública. Se o concurso que você pretende prestar lhe cobra um RG com data de emissão recente, nada impede colocar o número do documento que já possui, e realizar a renovação até a data das provas.

Fonte:
Dúvidas sobre Identidade (RG) e Habilitação (CNH) para concurseirosCategoria: Concurso Policial, Tutoriais | Autor: Danillo Ferreira em agosto 15, 2012


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